Ontem, quem depôs à Comissão foi o diretor-executivo da Prevent Senior, que confirmou que a empresa alterava código de diagnóstico da COVID-19.
Como assim? A Prevent é uma operadora de saúde. Seu diretor assumiu que médicos eram orientados a modificarem o diagnóstico dos pacientes que davam entrada com COVID-19 depois de 14 dias no hospital ou 21 dias se fosse para a UTI.
Na prática, quem morria de complicações decorrentes da COVID-19 após duas semanas, por exemplo, não entrava para a contagem da doença.
Dessa forma, isso foi visto como uma alteração que gerava subnotificação das mortes, fazendo com que o diagnóstico desaparecesse dos registros de óbitos.
Qual a justificativa: Segundo o diretor, o código de COVID-19 era retirado por não haver mais necessidade de isolamento, não representando mais risco ao hospital.
E aí? O relator da CPI, Renan Calheiros, decidiu, então, incluir o executivo na lista de investigados — não mais depoentes —, vendo indícios de crimes.
Os tratamentos paralelos
A CPI também recebeu denúncias de médicos e ex-médicos da Prevent de que medicações, como a cloroquina, eram disseminadas, sendo resultado de um acordo entre o governo Jair Bolsonaro e a empresa.