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TECNOLOGIA

Empresas poderão ser multadas a partir de hoje de acordo com LGPD

Na verdade, desde ontem, mas como o primeiro dia do mês caiu em um domingo, nada aconteceu por enquanto. O fato é que, a partir de agora, as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) podem efetivamente ser aplicadas.

Contexto e relevância… Nos últimos anos, a coleta de dados por parte de empresas cresceu absurdamente e, certamente, você tem infos disponíveis no banco de dados de diversas empresas.

A LGPD é um grande marco na relação e no tratamento das informações por parte das empresas e tem como objetivo principal a proteção da privacidade das pessoas.

Desde a nomeação de uma pessoa encarregada pelos dados — ou Data Protection Office (DPO) — até a disponibilização de relatórios e atendimento específico para contato para esclarecimentos, as empresas passam a ter uma série de requisitos a serem cumpridos diante da lei.

Qual o tamanho das multas? É aqui que mora a confusão. Apesar do prazo para aplicação ter se iniciado ontem, ainda não há um documento que estabeleça como as multas serão calculadas.

Isso indica que, inicialmente, as penalidades terão um caráter mais educativo, sendo que o órgão competente para fiscalizar e multar afirmou que as empresas começarão sendo somente advertidas, e que as punições vão evoluindo aos poucos. O que se sabe é que o teto é de R$ 50 milhões.

Zoom out: Independente do porte, as empresas — e não só as de tecnologia — devem começar a se movimentar mais ainda nos próximos meses. Uma oportunidade e tanto para os advogados de plantão.

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Por Niceana Maria

Jornalista; Licenciada em Letras Português/Inglês

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