Ontem, a Polícia Federal encaminhou ao STF um pedido de abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli.
O motivo? Investigação sobre o envolvimento do juiz e ex-presidente da Corte em um esquema de vendas de decisões, enquanto ele ainda era ministro do Superior Tribunal Eleitoral.
Toffoli é suspeito de ter recebido R$ 4 milhões em troca de decisões favoráveis envolvendo dois prefeitos do estado do Rio de Janeiro, em processos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Toffoli atuou na Corte eleitoral de 2012 a 2016 e é membro do STF desde 2009, quando foi nomeado pelo presidente da época.
Procede? Bem… A acusação foi feita pelo ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (preso e acusado de movimentar mais de 220 milhões de reais em contratos ilegais) em delação premiada homologada por Edson Fachin, colega de STF de Toffoli.
Para a investigação começar, é preciso autorização do STF. O pedido da Polícia já foi enviado ao gabinete de Fachin, que encaminhou o caso para a Procuradoria Geral da República (PGR).
Para fins didáticos, em geral, quando um suposto crime acontece, funciona assim:
A Polícia recebe um fato suspeito, faz uma investigação preliminar e decide se abre ou não um inquérito;
O inquérito é enviado ao Ministério Público — nesse caso a PGR — e, se foram acatados os dados da investigação, é feita uma denúncia contra o autor;
Feita essa denúncia, um juiz recebe e julga o caso, podendo condenar ou não aquela pessoa.
O outro lado: por meio de sua assessoria, Dias Toffoli afirmou não ter conhecimento dos fatos mencionados e refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.